MORMO (BURKHOLDERIA MALLEI)Suspensa a exigência de exame negativo para MORMO (BURKHOLDERIA MALLEI), no estado de São Paulo. Desde o ultimo dia 13 de fevereiro 2009 esta suspensa a exigência de exame negativo para o mormo no estado de São Paulo. Conforme resolução SAA nº 15 de 13/02/2009 foram revogadas as resoluções as Resoluções SAA nº 44, de 8 de setembro de 2008, Resolução SAA nº 45, de 12 de setembro de 2008, e Resolução SAA nº 46, de 22 de setembro de 2008 que exigiam o exame para emissão do GTA. Veja a resolução na integra no site da Coordenadoria de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo Resolução SAA nº 15 de 13/02/2009
RESOLUÇÃO SAA Nº15, DE 13-02-2009 | | | Resolução SAA - 15, de 13-2-2009
Revoga as Resoluções SAA nº 44, de 8 de setembro de 2008, Resolução SAA nº 45, de 12 de setembro de 2008, e Resolução SAA nº 46, de 22 de setembro de 2008
O Secretário de Agricultura e Abastecimento, que regulamenta a Lei nº 10.670, de 24 de outubro de 2000, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas, e considerando que todos os procedimentos referentes ao saneamento do foco foram cumprido; e considerando que o Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da Nota Técnica DSA nº 5/09, suspende as restrições para o trânsito de eqüinos imposta ao Estado de São Paulo, em decorrência da doença mormo, resolve: Artigo 1º - Revogar as Resoluções SAA nº 44, de 8 de setembro de 2008, Resolução SAA nº 45, de 12 de setembro de 2008, e Resolução SAA nº 46, de 22 de setembro de 2008. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
Revisado em: 12/05/2012 |